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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

JOYSTICK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

JOYSTICK
Processo INPI
826487009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SR. EDGAR GERALDO NUNES, ADMINISTADOR DA EMPRESA CESSIONÁRIA OU PROCURAÇÃO ESPECÍFICA P/ REPRESENTAR A MESMA AO SR.JEFERSON DOS SANTOS TRINDADE, DE ACORDO COM CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA. INT. JOSÉ SIDNEY VALÉRIO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORPO DE ORIENT. E REPROGR. PSICOORGÂNICA C.O.R.P.O.
51.212.082/0001-79
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2078Arquivamento03/11/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.