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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

NUTRYDERM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NUTRYDERM
Processo INPI
826376878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRº CARLOS MORAES CORREA TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ASSINAR DOCUMENTO E ALIENAR MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: GLAYS MARCEL COSTA.

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Sobre a marca

Titular
CRHON DO BRASIL COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
07.284.537/0001-70
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
20 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2419Recurso provido16/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1988Indeferimento10/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1988Petição10/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1830Oposição31/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.