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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

FGI - FUNDO GARANTIDOR IMOBILIÁRIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

FGI - FUNDO GARANTIDOR IMOBILIÁRIO
Processo INPI
826373739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, ONDE CONSTE OS PODERES DOS SR'S RILDO APARECIDO FERREIRA E PAULO FIGUEIRA SANTIAGO PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.*INT.: O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2070Arquivamento08/09/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.