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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

MABUYA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MABUYA
Processo INPI
825358655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - JAMB NEVES - ME

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Sobre a marca

Titular
VGR GUIMARÃES EPP
10.635.947/0001-22
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2625Exigência27/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.