CHEF DA CARNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS:COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNE: NCL(8) 35;BAR, LANCHONETE, CHURRASCARIA E RESTAURANTE: CLASSE NCL(8) 43;PRODUTOS CONGELADOS (CARNE): CLASSE NCL(8) 29
Sobre a marca
- Titular
- AÇOUGUE MOREIRA E SILVA LTDA-ME
- 19.823.988/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.