ABAG ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AVIAÇÃO GERAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824655605
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS ATUANTES NA ÁREA DE AVIAÇÃO GERAL, ENGLOBANDO A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COMO FORMA DE APOIO A SEUS NEGÓCIOS, PROMOVENDO E INCENTIVANDO A TROCA DE EXPERIÊNCIAS E INFORMAÇÕES EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS SEM FINALIDADE LUCRATIVA SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM DIVERSOS CAMPOS DO CONHECIMENTO, ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AVIACAO GERAL (ABAG)
- 96.481.650/0001-75
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.