TOCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. MARCIA DA ROSA VIANA.
Sobre a marca
- Titular
- TOCK ROUPAS LTDA
- 30.295.216/0001-92
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 28 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1995DespachoEsta publicação31/03/2009
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.