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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

KUDELSKI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

KUDELSKI
Processo INPI
822980622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO SR. "STEFAN KUDELSKI" PARA O REGISTRO DO SEU PATRONÍMICO COMO MARCA, POR SE TRATAR DO SEU NOME DE FAMÍLIA, SENDO, PORTANTO, UM DIREITO DA PERSONALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE O MESMO NÃO TER PODERES DE ASSINATURA INDIVIDUAL DA SOCIEDADE, CONFORME ESCLARECIDO, POR SER DIREITO DA PESSOA QUE NÃO DEPENDE DAS FUNÇÕES EXERCIDAS NA EMPRESA.

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Sobre a marca

Titular
KUDELSKI S.A.
Data de depósito
17 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1967Exigência16/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1858Exigência15/08/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.