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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

MARINERSPIER SAYLOR'S STYLE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1995, 31 de março de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819390216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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Sobre a marca

Titular
S B LOPES-ME
37.432.846/0001-00
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2070Extinção08/09/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1995JudicialEsta publicação31/03/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1703Judicial26/08/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1465Registro02/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1450Deferimento06/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.