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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

RED BULL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RED BULL
Processo INPI
818338857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
RED BULL GMBH
19.540.550/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  13. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  14. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  15. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  16. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  17. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  18. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  19. RPI nº 2105Extinção10/05/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 2060Exigência29/06/2010

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1995RenovaçãoEsta publicação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1862Caducidade12/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  23. RPI nº 1830Transferência31/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  24. RPI nº 1536Transferência13/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  27. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  28. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.