BABYKIT SHOPPING
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE E CONCESSÃO, DAS RPIS 1461, DE 05/01/1999 E 1406, DE 11/11/1997, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE RTETRIBUIÇÃO DAS TAXAS OBRIGATÓRIAS PARA A REFERIDA CONCESSÃO.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETS. 1-(MG) 001496, DE 11/05/98, INT.CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES2-(CE) 000393, DE 08/03/1999, INT. WETTOR BUREAUAMBAS POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BABY KIT COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
- 00.367.845/0001-10
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
10- RPI nº 1995Arquivamento31/03/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1995Petição31/03/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1995Despacho anuladoEsta publicação31/03/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.