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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

MAGICA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: conforme resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado comprove junto ao inpi, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à prorrogação do registro e proteção ao decênio subsequente, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. .
RetificaçãoRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAGICA
Processo INPI
816482926
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 696

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1978 DE 02/12/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de novembro de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1995RetificaçãoEsta publicação31/03/2009

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  5. RPI nº 1995Despacho anulado31/03/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1978Extinção02/12/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1435Nulidade23/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1316Despacho21/02/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 1289Registro15/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1263Recurso negado14/02/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1193Recurso13/10/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1171Deferimento11/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1149Oposição08/12/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1130Despacho28/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.