TOF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (SP) 002108, DE 21/01/05,PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DO CESSIONÁRIO SR. JORGE DE FIGUEIREDO FORBES - PESSOA FÍSICA - TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. DANIEL ADENSOHN DE SOUZA.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE FORBES CLÍNICA E PESQUISA EM PSICANÁLISE S/C
- 04.371.042/0001-90
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1994TransferênciaEsta publicação24/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.