Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009
SPICY
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
- 17.159.518/0001-75
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 16 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1994TransferênciaEsta publicação24/03/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.