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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009

V VALE PRESENTE.COM

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1992, 10 de março de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830043683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
VALE PRESENTE S.A
23.218.601/0001-70
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2707Registro22/11/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2404Exigência31/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1992PublicaçãoEsta publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.