Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009
MED-EL
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
PETIÇÃO: 020080018891 (RJ), DE 08/02/2008
Sobre a marca
- Titular
- MED-EL ELEKTROMEDIZINISCHE GERAETE GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1992OposiçãoEsta publicação10/03/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.