COUTRAN LOCAÇÕES E CARGAS CONSOLIDADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
825477557.PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS LISTADOS À NCL (8) ASSINALADA, ALTEROU-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA: PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE: CONTÊINERES, MEDICAMENTOS, MEDICAMENTOS CONTROLADOS, INSUMO FARMACÊUTICO, CORRELATOS, PRODUTOS PARA SAÚDE, COSMÉTICOS, PRODUTO DE HIGIENE, PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EMBALAGENS PROMOCIONAIS DE TERCEIROS, ENGLOBANDO CARGAS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS.
Sobre a marca
- Titular
- COUTRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
- 01.682.917/0001-86
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1992SobrestamentoEsta publicação10/03/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.