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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009

THE VISION CARE INSTITUTE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1992, 10 de março de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

THE VISION CARE INSTITUTE
Processo INPI
827600100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2332Despacho anulado15/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1992RecursoEsta publicação10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1928Indeferimento18/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1928Despacho anulado18/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.