DEMACOR
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA O ACORDO ENTRE AS PARTES APRESENTADO NA PET[WB] 810060005299, DE 20/10/2006, DE: DESISTÊNCIA À OPOSIÇÃO.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET[WB] 810060005299, DE 20/10/2006, REFERENTE À PET[RJ] 024797, DE 14/07/2003, DE OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. DANNEMANN, SIEMSEN, BIEGLER & IPANEMA MOREIRA.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.[RJ] 0000930502267070, DE 06/06/2005, DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OPOSIÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1992Petição10/03/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1992Arquivamento10/03/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1992DeferimentoEsta publicação10/03/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.