Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009
FLORICULTURA BEIJA FLOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO OS PRODUTOS A UMA ÚNICA CLASSE (EX: FLORES NATURAIS - NCL 31; FLORES ARTIFICIAIS - NCL 26) OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- FLORICULTURA BEIJA-FLOR LTDA ME.
- 04.189.206/0001-62
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1992ExigênciaEsta publicação10/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.