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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009

FLORICULTURA BEIJA FLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1992, 10 de março de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
824897110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO OS PRODUTOS A UMA ÚNICA CLASSE (EX: FLORES NATURAIS - NCL 31; FLORES ARTIFICIAIS - NCL 26) OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS.

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Sobre a marca

Titular
FLORICULTURA BEIJA-FLOR LTDA ME.
04.189.206/0001-62
Procurador ou escritório
D. L. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2006Arquivamento16/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1992ExigênciaEsta publicação10/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1765Oposição03/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.