ENFASE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA OPOSIÇÃO.*INT.: O PRÓPRIO
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL CONTIDO NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. VALE OBSERVAR, QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS, PERTENCE À NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- ENFASE - CONSULTORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
- 04.949.286/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1992Exigência10/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1992SobrestamentoEsta publicação10/03/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.