BACO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 860
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 029950, DE 02/08/2001, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO DO REGISTRO PARA NCL(7) 09, PARA ASSINALAR "ÁBACOS, RÉGUAS, RÉGUAS DE CÁLCULO, TRANSPORTADORES E COMPASSOS"
Sobre a marca
- Titular
- E. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1991Recurso providoEsta publicação03/03/2009
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.