POUSADA IBIRAQUERA PARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (POUSADA IBIRAQUERA PARK LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA O SR. EVALDO PEREIRA RAMOS.PET (SP) 018060038980 DE 20/04/2006.INT. EVALDO PEREIRA RAMOS.
Sobre a marca
- Titular
- SEFTON SEFTON EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
- 85.191.831/0001-40
- Data de depósito
- 13 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.