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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

NOYOI TEMAKI EXPRESS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 43

Sinal publicado

NOYOI TEMAKI EXPRESS
Processo INPI
825289580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (FRANQUEADORA TEMAKI EXPRESS LTDA) TENDO EM VISTA O SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (SP) 018050033716 DE 28/09/2005INT.: RICARDO WEBERMAN

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Sobre a marca

Titular
NOYOI COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA
03.194.422/0001-33
Procurador ou escritório
R. W. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2053Arquivamento11/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2015Arquivamento18/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1784Oposição15/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.