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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

RN REAL NORTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824272153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. EDER AUGUSTO PINHEIRO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E QUE TEM PODERES PARA SUBSTABELECER EM NOME DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA ART. 17º DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DA MESMA DATADA DE 16/06/2003. *INT. JOEL RIBAS VAZ

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LTDA
03.831.740/0001-68
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2041Arquivamento17/02/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1872Sobrestamento21/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.