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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

MULTIQUÍMICA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MULTIQUÍMICA
Processo INPI
824249240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. GENIUS PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
NITRO FORT COMERCIAL QUIMICA EIRELI - EIRELI
33.370.680/0001-94
Data de depósito
12 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Despacho18/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.