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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

DR. TRATA-DENTES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

DR. TRATA-DENTES
Processo INPI
815543336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PROIBIÇÃO DE CEDER E TRANSFERIR PARA TERCEIROS (PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA QUE NÃO SEJA A AUTORA) A PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - SP, CONFORME ORDEM Nº 295/2009, PROCESSO Nº 583.00.2009.107428-2/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 000333/09.

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Data de depósito
23 de maio de 1990
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1990DespachoEsta publicação25/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1718Renovação09/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1103Retribuição decenal21/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1081Deferimento20/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.