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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

BETON

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

BETON
Processo INPI
813320704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR - CARTA PRECATÓRIA - MAN. 0038.000010-7/2009. PROCESSO INPI Nº 52400000400/09.

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Sobre a marca

Titular
ZAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
79.563.078/0001-74
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2171Petição14/08/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2171Renovação14/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1990DespachoEsta publicação25/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1627Renovação12/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1369Transferência25/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1314Transferência06/02/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  13. RPI nº 1226Caducidade31/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 1182Recurso27/07/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1165Registro30/03/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1008Retribuição decenal06/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 911Oposição05/04/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  21. RPI nº 893Despacho01/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.