ASTRAZENECA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821707418
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A EMPRESA ASTRAZENECA PLC APRESENTAR DOCUMENTO HÁBIL À CONFIRMAR, SER O PEDIDO EM TELA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO TITULAR DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA REG. Nº 817.207.406, CONFORME ALEGADO EM SUAS RAZÕES RECURSAIS.(EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1988 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO).
Sobre a marca
- Titular
- ASTRAZENECA AB
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de junho de 1999
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- RPI nº 1989RecursoEsta publicação17/02/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.