CAT
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. SUB JUD. 815391358, 817084703, PED 821066544
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 002180, DE 4/01/1999, E PET (RJ) 030626, DE 23/07/2001, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO ME VISTA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO NA RPI 1918, DE 05/08/2005.INT. DANIEL & CIA E ALTAIR DIAS MELLO & CIA.
Despacho 170
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET (RJ) 049378, DE 15/10/1998, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CATERPILLAR INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1998
Histórico de despachos
15Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1989SobrestamentoEsta publicação17/02/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1989Petição17/02/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1989Indeferimento17/02/2009
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.