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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2009

TENKO AND THE GUARDIANS OF THE MAGIC

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1989, 17 de fevereiro de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TENKO AND THE GUARDIANS OF THE MAGIC
Processo INPI
818595698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BVS INTERNATIONAL N.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
9 de junho de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1989ExtinçãoEsta publicação17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1428Registro05/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1410Deferimento30/12/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1371Exigência11/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.