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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2009

FOOD FACTORY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1987, 3 de fevereiro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828638039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR “LANCHONETES, CAFETERIAS E ORGANIZAÇÃO DE BUFÊ [SERVIÇOS DE BUFÊ]”, OU NA NCL(8) 35 PARA PROTEGER “IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS”. OBSERVE QUE O ITEM “BEBIDAS”, SE “NÃO-ALCOÓLICAS” SE ENQUADRA NA NCL(8) 32, E SE “ALCOÓLICAS” NA NCL(8) 33. OS DEMAIS ITENS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FOOD FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.879.088/0001-51
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
4 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1987ExigênciaEsta publicação03/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.