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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2009

UPING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1987, 3 de fevereiro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

UPING
Processo INPI
826026699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
MARIANA FERRARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
05.812.066/0001-08
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2001Arquivamento12/05/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1987ExigênciaEsta publicação03/02/2009

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1825Oposição27/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.