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Sinal publicado
- Processo INPI
- 823778908
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (RJ) 000091, DE 03/01/05, APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO CEDENTE E CESSIONÁRIO. INT.: MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- CLARO S.A.
- 40.432.544/0001-47
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1987TransferênciaEsta publicação03/02/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.