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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2009

K KILDY CONFECÇÕES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1987, 3 de fevereiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823107906
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1979, DE 09.12.2008, TENDO EM VISTA ERRO FORMAL.

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

1)PET(BR/RJ)003065, DE 17/01/20012)PET(BR/000591, DE 19/01/2001

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Sobre a marca

Titular
KILDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS E CONFECÇÕES LTDA
94.228.533/0001-79
Data de depósito
15 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2023Arquivamento13/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2003Indeferimento26/05/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1987Despacho anuladoEsta publicação03/02/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1987Oposição03/02/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.