ITATIAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (MILÊNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MONTELAC ALIMENTOS S/A
- 03.529.392/0001-79
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1986TransferênciaEsta publicação27/01/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.