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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2009

TECNOTEXTIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1986, 27 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

TECNOTEXTIL
Processo INPI
824853601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: TECNOTEXTIL CONFECÇÕES LTDA.PET. (SP) 001318 DE 15/01/2004INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL MATEC LTDA.
64.802.713/0001-51
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2341Caducidade17/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2137Caducidade20/12/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1986ArquivamentoEsta publicação27/01/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.