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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2009

WALL STREET INSTITUTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1986, 27 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824465806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
WSE HONG KONG LIMITED
Data de depósito
28 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1986RegistroEsta publicação27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1971Deferimento14/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1961Judicial05/08/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1843Despacho02/05/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1742Despacho25/05/2004

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1741Judicial18/05/2004

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.