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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2009

AGREGA INTELIGÊNCIA EM COMPRAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso contra decisão em pedido de anotação de transferência conhecido, observado o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1986, 27 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

AGREGA INTELIGÊNCIA EM COMPRAS
Processo INPI
823400140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 274

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRNASFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386Registro27/09/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2351Deferimento26/01/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 1986RecursoEsta publicação27/01/2009

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  10. RPI nº 1866Indeferimento10/10/2006

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1841Transferência18/04/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.