BABY O CELULAR INTELIGENTE. DA TELESP CELULAR.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DECLARE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI: O CELULAR INTELIGENTE.EM CASO POSITIVO, DEVEM SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO PARA A MARCA ''BABY DA TELESP CELULAR'' , E NOVO JOGO DE ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.
Sobre a marca
- Titular
- TELESP CELULAR S/A
- 02.319.126/0001-59
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 22 de junho de 1999
Histórico de despachos
8MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1986RecursoEsta publicação27/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.