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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2009

KOLETA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1986, 27 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820225576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: KOLETA AMBIENTAL S/APET (RJ) 006458 DE 28/02/2003INT.: ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
40.263.170/0001-83
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1986ArquivamentoEsta publicação27/01/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1501Deferimento13/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.