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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2009

MÉTODO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1986, 27 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MÉTODO
Processo INPI
818501146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A.
58.700.428/0001-27
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
8 de junho de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2503Despacho anulado26/12/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1986TransferênciaEsta publicação27/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1410Registro30/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1391Retribuição decenal29/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.