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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2009

2 TEMPOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do exame pedido de prorrogação..
Recurso providoRPI nº 1986, 27 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815439164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
Rodrigues Moura Cia Ltda - EPP
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de março de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1986Recurso providoEsta publicação27/01/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  6. RPI nº 1972Recurso21/10/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  7. RPI nº 1951Arquivamento27/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1779Exigência09/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1077Deferimento23/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.