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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

MOSSI & GHISOLFI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

MOSSI & GHISOLFI
Processo INPI
827899858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - M&G FINANZIARIA INDUSTRIALE S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
M & G FINANZIARIA S.R.L.
Data de depósito
25 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2456Exigência30/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2373Retificação28/06/2016

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1985TransferênciaEsta publicação20/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1927Exigência11/12/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  15. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.