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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

Processo nº 826831486

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009FigurativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826831486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA (CLUBES DE SERVIÇOS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, RELIGIOSAS, CLUBES SOCIAIS, CULTURAIS, SINDICATOS E COOPERATIVAS SÃO CLASSIFICADAS NAS CLASSES DE 35 A 45, DE ACORDO COM O SERVIÇO QUE PRESTAM). CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL STREES MANAGEMENT ASSOCIATION SECAO BRASIL ISMA-BR
03.915.909/0001-68
Procurador ou escritório
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1985ExigênciaEsta publicação20/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.