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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

AMPAQ ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE QUALIDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826813666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01 E PARÁGRAFO 3º DO ART. 128 DA LPI. SUBSTUTÍDO O TERMO “CACHAÇA” POR “AGUARDENTE DE CANA” NA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE IG.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE QUALIDADE - AMPAQ
25.455.783/0001-29
Procurador ou escritório
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
2 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2003Arquivamento26/05/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1985IndeferimentoEsta publicação20/01/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.