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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

PROTEXI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PROTEXI
Processo INPI
816567042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
D.D. DRIN SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO DOMICILIAR EIRELI
60.500.055/0001-92
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
29 de janeiro de 1992
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2863Caducidade18/11/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862Recurso provido11/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2828Exigência18/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1985NulidadeEsta publicação20/01/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1639Oposição04/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  18. RPI nº 1149Despacho anulado08/12/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  20. RPI nº 1137Indeferimento15/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.