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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

O MOTELEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

O MOTELEIRO
Processo INPI
828507961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GUIA DE MOTÉIS COMUNICAÇÃO LTDA
03.214.633/0001-90
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2038Exigência26/01/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1983ExigênciaEsta publicação06/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.