Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009
UNIVERSAL UC-CALDEIRARIA UNIVERSAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 07 REIVINDICADA POSTO QUE CALDEIRARIA E FUNDIÇÃO SÃO SERVIÇOS E NÃO PRODUTOS E PERTENCEM A NCL(8) 40 E FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- UC-CALDEIRARIA UNIVERSAL LTDA
- 61.801.601/0003-50
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1983ExigênciaEsta publicação06/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.