(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

ATOCOLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
828500207
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL (8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ATOCOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
02.781.395/0001-32
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
6 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1983ExigênciaEsta publicação06/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.